LEI nº. 978/2010
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Municipais
020805 – Ruas e Avenidas
15451002410090000 – Pavimentação e ou Recapeamento Asfaltico em Vias Urbanas
204 – 44905100-Obras e Instalações.............................................................R$ 15.00,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal