LEI COMPLEMENTAR Nº 1.434 DE 18 DE ABRIL DE 2.017
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autoriza a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no montante de 1,26 (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) a título de reposição da variação inflacionaria apurada pelo IPCA, no período de dezembro/2016 a março de 2017.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, inclusive aos aposentados e Conselheiros Tutelares, enquadrados nas referências 01A, 01 B, 01C, 02A, 02B e 03A.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.
PARAGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), a estimativa do impacto orçamentário- financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.356, de 21/06/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Município de Lourdes, 18 de abril de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal