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LEI Nº 1436/2017, 18 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

 

LEI Nº 1.436 DE 18 DE ABRIL DE 2.017

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE AUXILIO FINANCEIRO, CONTRIBUIÇÃO OU SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE, FIXANDO CRITÉRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”.

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei 1403 de 06 de dezembro de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação.

 

 I -   Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima o valor estimado em até 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais).

 

II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no valor estimado em até RS 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais).

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes,18 de Abril de 2017.

 

                                                 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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