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LEI Nº 1444/2017, 22 DE MAIO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.444, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

     

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente.

 

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020404 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

12.364.001.2030.0000 – Trabalhando com alunos do Ens. Médio e Superior

095 – 33901800 – Auxílio Financeiro à Estudantes................R$ 4.000,00

 

Art. 2º-  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercícios Anterior – Fone 1   – Recursos Próprios.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 22 de abril de 2017.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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