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LEI Nº 1449/2017, 20 DE JUNHO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.449, DE 20 DE JUNHO DE 2017

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 22.957,20 (vinte e dois mil e novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente.

 

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.002.2045.0000 – Atividades dos Diversos Programas da Assist. Social

178- 33903000 – Material de Consumo  - PAIF .........................R$ 6.000,00

179 – 33903000 – Material de Consumo – SCFV.........................R$ 5.000,00

184 – 33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – PAIF.....R$ 10.000,00

185 – 33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – SCFV......R$ 1.957,20

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Conta PAIF – Programa de Atenção Integral à Família e SCFV – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Fonte 5 – Recursos Federal do Fundo Nacional de Assistência Social.

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes (SP), 20 de junho de 2017.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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