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LEI Nº 1462/2017, 22 DE AGOSTO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.462, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

 

 

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º-  Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar  na importância de R$11.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

 

02         02  01  ADMINISTRAÇÃO

 

33 04.122.0004.2008.0000     ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO     11.000,00                                       4.4.90.52.00           EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE    F.R.:         0  01 00

01                     TESOURO

110  000        Geral - Rec. Próprios

                      

 

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

 

Anulação:

 

 

02          02  02    GESTÃO DO CAIXA

 

48 99.999.0005.2011.0000 ATIVIDADES DO SETOR DE FINANÇAS          - 11.000,00             

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA               F.R. Grupo:            0     0100                                                          TESOURO

110  000              Geral - Rec. Próprios

 

 

Art. 3º-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 22 de agosto de 2017

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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