LEI Nº 1.334 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.016.
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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 27.933,27 (vinte e sete mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos), visando a suplementação de dotações dos seguintes blocos do Fundo Municipal de Saúde, Bloco Média e Alta Complexidade, Bloco Assistência Farmacêutica e Bloco Vigilância Sanitária.
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal