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LEI Nº 1342/2016, 19 DE ABRIL DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.342, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

           

 

"DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE AUXILIO FINANCEIRO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS".

 

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, sob forma de auxílio financeiro à:

 

I – 18ª Delegacia de Serviço Militar /5ªCMS - Votuporanga, no valor estimado em até R$ 300,00 (trezentos reais);

 

Art. 2º - O valor constante do artigo anterior poderá ser repassado até dezembro de 2016.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) de dois mil e dezesseis (2016).

                              

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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