LEI Nº 1.343, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL".
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - A Creche Municipal de Lourdes, localizada na Rua Felício Flávio Pereira, construída com recursos do Governo do Estado de São Paulo, objeto do Convênio nº 3537/2003, fica denominada “CRECHE MUNICIPAL SABRINA RODRIGUES DA SILVA”,
Art. 2º - A presente denominação tem por objetivo homenagear a pessoa desta jovem, moradora desta cidade.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal