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LEI Nº 1355/2016, 07 DE JUNHO DE 2016
Em vigor

LEI N° 1.355 DE 07 DE JUNHO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.311,00 (três mil, trezentos e onze reais), visando  suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.06 – Divisão Municipal de Saúde

02.06.01 –  Fundo Municipal de Saúde

10.303.0018  – Bloco de Assistência Farmacêutica

10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

Ficha 144-33903200-Material,Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita...2.311,00

 

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Estado da Saúde.

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos sete (07) dias do mês de junho (07) de dois mil e dezesseis (2016).

                              

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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