LEI Nº 1.400, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais), visando a suplementar as seguintes dotações :
02 – PODER EXECUTIVO
0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças
020201 – Administração
04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transporte de Trabalhadores e Alunos do Ensino Superior
034 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................5.100,00
035- 31901300 – Obrigações Patronais.........................................................................1.100,00
0204 – Divisão Municipal de Educação
020402 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0009.2019.000 – Trab.c/ Alunos do Ensino Fundam – Não Vinc. Ao Fundeb
064.- 31901100 – Obrigações Patronais.........................................................................2.100,00
12.361.0009.2020.0000 – Atividades do Transporte de Alunos
071 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................5.200,00
020403 – Fundeb
12.361.0009.2021.0000 –Trab. c/ Alunos do Ens. Fundamental- Fundeb 60%
079 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................5.300,00
0206 - Divisão Municipal de Saúde
020601 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2035.0000 – Atividades de Gestão do SUS
126 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil..................................................30.500,00
127 – Obrigações Patronais............................................................................................7.000,00
10.302.0017.2036.0000 – Atividades do Mac –Média e Alta Complexidade Amb. Hosp.
133 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................2.100,00
10.303.0018.2037.00 – Atividades Farmacêutica
140- 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............................4.600,00
141 – 31901300 – Obrigações Patronais ........................................................................700,00
0207 – Divisão Municipal de Assistência Social
020701 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.2042.0000 – Atividades da Divisão de Assistência Social
161 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................5.500,00
162 – Obrigações Patronais.........................................................................................1.100,00
0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos
020803 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipais
26.782.0025.2047.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas Vicinais do Município
194 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................................4.800,00
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações :
02 – Poder Executivo
0206 – Divisão Municipal de Saúde
020601 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica
115 - 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 45.000,00
117 -31901300- Obrigações Patronais ..................................................................R$ 25.000,00
0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos
020801 – Áreas e Serviços Urbanos
15.452.0023.2046.0000 – Atividades de Obras e Serviços Urbanos
185 – Material de Consumo ..................................................................................R$ 5.100,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal