Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1400/2016, 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.400, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica  aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais), visando a suplementar as seguintes dotações :

 

02 – PODER EXECUTIVO

0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças

020201 – Administração

04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transporte de Trabalhadores e Alunos do Ensino Superior

034 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............................5.100,00

035- 31901300 – Obrigações Patronais.........................................................................1.100,00

 

0204 – Divisão Municipal de Educação

020402 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.2019.000 – Trab.c/ Alunos do Ensino Fundam – Não Vinc. Ao Fundeb

064.- 31901100 – Obrigações Patronais.........................................................................2.100,00

12.361.0009.2020.0000 – Atividades do Transporte de Alunos

071 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................5.200,00

020403 – Fundeb

12.361.0009.2021.0000 –Trab. c/ Alunos do Ens. Fundamental- Fundeb 60%

079 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................5.300,00

 

0206 - Divisão Municipal de Saúde

020601 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0016.2035.0000 – Atividades de Gestão do SUS

126 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil..................................................30.500,00

127 – Obrigações Patronais............................................................................................7.000,00

10.302.0017.2036.0000 – Atividades do Mac –Média e Alta Complexidade Amb. Hosp.

133 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................2.100,00

10.303.0018.2037.00 – Atividades Farmacêutica

140- 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............................4.600,00

141 – 31901300 – Obrigações Patronais ........................................................................700,00

 

0207 – Divisão Municipal de Assistência Social

020701 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2042.0000 – Atividades da Divisão de Assistência Social

161 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............................................5.500,00

162 – Obrigações Patronais.........................................................................................1.100,00

 

0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos

020803 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipais

26.782.0025.2047.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas Vicinais do Município

194 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................................................4.800,00

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações :

 

02 – Poder Executivo

0206 – Divisão Municipal de Saúde

020601 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica

115 - 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 45.000,00

117 -31901300- Obrigações Patronais ..................................................................R$ 25.000,00

 

 

0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos

020801 –  Áreas e Serviços Urbanos

15.452.0023.2046.0000 – Atividades de  Obras e Serviços Urbanos

185  –  Material de Consumo ..................................................................................R$ 5.100,00

 

 

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1400/2016, 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Código QR
LEI Nº 1400/2016, 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia