LEI Nº 1.172/2013
Dispõe sobre a redução de carga horária dos cargos de provimento efetivo de Assistente Social.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Nos termos da Lei Federal nº 12.317 de 26 de agosto de 2010 os cargos de provimento efetivo de Assistente Social, constantes nas Leis 785/2008 e 940/2009, passam ter carga horária de trinta (30) horas semanais, sem prejuízo de vencimentos.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de agosto (08) de dois mil e treze (2013)
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal