LEI Nº. 715/2006
Altera Lei 670/2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber a Câmara Municipal de Lourdes aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Anexo “V” da Lei 670/2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa vigorar com seguinte redação:
“O Anexo “V” – Reduzir o déficit habitacional do Município e melhorara a infra-estrutura urbana, para a população em estado de exclusão social, outorga de escrituras de doação aos beneficiados pela Lei 258/95 de 5 de Dezembro de 1.995”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 07 de junho de 2.006.
ODECIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal