LEI N.º 1.464, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º –Fica a Chefe do Executivo do Município de Lourdes autorizada a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.
Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes (SP), 19 de setembro de 2017
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal