Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1466/2017, 19 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.466, DE 19 DE SETEMBRO DE  2017

 

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                                                                                                    

 

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE LOURDES, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.025,68 distribuídos as seguintes dotações:

 

 

02 02      01  ADMINISTRAÇÃO

 

30 04.122.0004.2008.0000 ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO                                1.905,68

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA         F.R.:  0  01 00

01                     TESOURO

110                    000 Geral - Rec. Próprios

                      

 

36 04.122.0004.2009.0000 ATIVIDADES DO TRANSP. DE TRABALHADORES E ALUNO       3.120,00

3.3.90.14.00           DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL F.R.:  0 01 00

01                     TESOURO

110                    000 Geral - Rec. Próprios

                      

 

Art. 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

 

Anulação:

 

 

02 02 02    GESTÃO DO CAIXA

 

48                99.999.0005.2011.0000    ATIVIDADES DO SETOR DE FINANÇAS      -5.025,68

9.9.99.99.00                   RESERVA DE CONTINGÊNCIA   F.R. Grupo:  0  01 00

01                             TESOURO

110 000                        Geral - Rec. Próprios

  

                      

 

 

Art. 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lourdes (SP), 19 de setembro de 2017

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1466/2017, 19 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 1466/2017, 19 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia