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LEI Nº 1131/2012, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

 

LEI Nº 1.131/2012

 

 

“Dispõe sobre desmembramento de área".

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo municipal autoriza a desmembrar a área sob matrícula nº 4.460, conforme descrição:

 

        Um Imóvel urbano, composto de 9.904,00 metros quadrados, que passa a descrever se da seguinte forma: começa no marco (00, ou seja, o marco MP), cravado junto a Rua Boiadeira e com o imóvel da Prefeitura Municipal; daí segue por uma distância de 107,20 metros até encontrar o marco n°.1, confrontando–se com a referida Rua Boiadeira. Do marco 1, deflete a direita e segue numa distancia de 70,70metros até encontrar o marco n°.02, confrontando–se com João Xavier de Rezende e Defino Fernandes respectivamente; do marco n°.2, deflete a direita e segue numa distancia de 50,86 metros confrontando–se com os seguintes proprietários: José Zeferino Tonchis, José Yosimasa Emoto, Waldemar José dos Santos e José dos Santos, respectivamente ate encontrar o marco n°.3, daí segue numa distancia de 57,80 metros ate encontrar o marco n°4, confrontando–se com José Taveira e Marculino Antonio da Silva respectivamente; do marco nº.4, segue numa distancia de 41,00 metros até encontrar o marco n°.05, confrontando ainda com Marculino Antonio da Silva; do marco 5, segue acompanhando a margem direita do Córrego da Pedra numa distancia de 60,00 metros ate encontrar a marco n°.7 confrontando se com o mesmo; do marco 7, deflete a direita e segue numa distancia de 30,66 metros ate encontrar o marco n°.08, confrontando-se com a Rua Boiadeira; daí deflete a direita e segue por uma distancia de 34,22 metros ate encontrar o marco n° 9; daí segue a esquerda numa distancia de 29,33 metros ate encontrar o marco n°.10; daí deflete a esquerda e segue numa distancia de 34,40 metros, ate encontrar o marco (00 ou seja o marco MP), onde teve inicio esta descrição e confronta-se do marco nº.8 ao marco (00-MP), com o imóvel da Prefeitura Municipal.

Obs: Imóvel este que será desmembrado em quatro áreas.

ÁREA–“01”: 1847,00 m2, Um Imóvel urbano, composto de 1847,00 metros quadrados, que passa a descrever se da seguinte forma: começa no marco (MP/E), cravado junto a Rua Boiadeira e a Área 2”; daí segue por uma distância de 24,00 metros até encontrar o marco n°.1, confrontando–se com a referida Rua Boiadeira; do marco 1, deflete a direita e segue numa distancia de 70,70metros até encontrar o marco n°.02, confrontando–se com João Xavier de Rezende e Defino Fernandes respectivamente; do marco n°.2, deflete a direita e segue numa distancia de 27,34 metros confrontando–se com os seguintes proprietários: José Zeferino Tonchis, José Yosimasa Emoto, e Waldemar José dos Santos, respectivamente ate encontrar o marco n°.02/A, daí deflete a direita e segue numa distancia de 72,40 metros ate encontrar o marco MP/E, onde teve inicio esta descrição e confronta-se com a “Área 2”.

 ÁREA–“02” : 707,00 m2. Um Imóvel urbano, composto de 707,00 metros quadrados, que passa a descrever se da seguinte forma: começa no marco MP/D, cravado junto a Rua Boiadeira e a “Área 3”; daí segue por uma distância de 9,70 metros até encontrar o marco MP/E, confrontando–se com a referida Rua Boiadeira. Do marco MP/E, deflete a direita e segue numa distancia de 72,40 metros até encontrar o marco n°.02/A, confrontando–se com a “Área 1”; do marco n°.02/A, deflete a direita e segue numa distancia de 9,70 metros confrontando–se com Waldemar José dos santos ate encontrar o marco n°.02/B, daí deflete a direita e segue numa distancia de 37,50 metros ate encontrar o marco MP/C, confrontando–se com a “Área 4; dai segue numa distancia de 35,00 metros até encontrar o marco MP/D, onde teve inicio esta descrição e confronta-se com a “Área 3”.

 ÁREA–“03”: 1050,00 m2. Um Imóvel urbano, composto de 1050,00 metros quadrados, que passa a descrever se da seguinte forma: começa no marco MP/A, cravado junto a Rua Boiadeira e a “Área 4”; daí segue por uma distância de 30,00 metros até encontrar o marco MP/D, confrontando–se com a referida Rua Boiadeira. Do marco MP/D, deflete a direita e segue numa distancia de 35,00 metros até encontrar o marco MP/C, confrontando–se com a “Área 2”; do marco MP/C, deflete a direita e segue numa distancia de 30,00 metros confrontando–se com a “Área 4”, ate encontrar o marco MP/B,, daí deflete a direita e segue numa distancia de 35,00 metros ate encontrar o marco MP/A, onde teve inicio esta descrição e confronta-se com a “Área4”. 

 ÁREA–“04”: 6300,00 m2.  Um Imóvel urbano, composto de 6300,00 metros quadrados, que passa a descrever se da seguinte forma: começa no marco 07, cravado junto a margem direita do córrego da Pedra, e a Rua Boiadeira ; daí segue por uma distância de 30,66 metros até encontrar o marco n°.08, confrontando–se com a referida Rua Boiadeira. Do marco 8, deflete a direita e segue numa distancia de 34,22 metros até encontrar o marco n°.09; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 29,33 metros até o marco 10; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 34,40 metros até o marco MP, confrontando-se do marco 08 ao MP, com a Prefeitura Municipal; daí deflete a direita e segue por uma distancia de 43,50 metros até o marco MP/a, confrontando-se com a Rua Boiadeira; daí deflete a direita e segue por uma distancia de 35,00 metros até encontrar o marco MP/B; daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 30,00 metros até o marco MP/C, confrontando-se do marco MP/A ao marco MP/C, com a “Área 3”; daí deflete a direita e segue por uma distancia de 37,50 metros até o marco 02/B, confrontando-s com a “Área 2”; daí deflete a direita e segue por uma distancia de 13,82 metros até o marco 03, confrontando-se com José dos santos; daí segue numa distancia de 57,80 metros ate encontrar o marco n°4, confrontando–se com José Taveira e Marculino Antonio da Silva respectivamente; do marco nº.4, segue numa distancia de 41,00 metros até encontrar o marco n°.05, confrontando ainda com Marculino Antônio da Silva; do marco 5, daí, segue acompanhando a margem direita do Córrego da Pedra numa distancia de 60,00 metros ate encontrar a marco n°.7 onde teve inicio esta descrição

 

ARTIGO 2º -  As áreas desmembras passarão a ter as seguintes destinações:

 

ÁREA 1: Casa da Agricultura, Galpão de Agronegócios e outras finalidades destinadas a agricultura;

ÁREA 2: Prolongamento da Rua Sebastião Amenta;

ÁREA 3: Terminal Rodoviário;

ÁREA 4: Projeto Estadual HORTALIMENTO e outras atividades afins.

 

ARTIGO 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito  (18) dias do mês de setembro (09) de dois mil e doze (2012).

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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