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LEI Nº 1148/2013, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.148/2013

 

“Dispõe sobre criação, extinção, transformação e reclassificação de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Esta Lei cria novos cargos efetivos e em comissão, estes de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, transforma e reclassifica cargos atuais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos nos Anexos I e II  da Lei 785/2008.

 

Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:

 

I – Cargos de provimento efetivo, criados e reclassificados, discriminados por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;

 

II – Cargos de provimento em comissão, criados, transformados e reclassificados, discriminados por quantidade, denominação e referência salarial;

 

III - Descrição das atribuições dos cargos públicos criados ou transformados.

 

Art. 2º - Os Cargos de provimento efetivos e em comissão ficam com as denominações e referências de vencimentos estabelecido em conformidade dos Anexos I, II e III, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

  • Cargos de provimento efetivo criados os que constam somente na coluna “Situação Nova”;
  • Cargos de provimento efetivo extintos os que constam somente na coluna “Situação Atual” e não se repetem na coluna “Situação Nova”;
  • Cargos de provimento em comissão criados os que constam somente na coluna “Situação Nova”;
  • Cargos de provimento em comissão extintos os que constam somente na coluna “Situação Atual” e não se repetem na coluna “Situação Nova”;
  • Cargos de provimento efetivo e em comissão transformados constam na coluna “Situação Atual” e na coluna “Situação Nova” com as alterações da presente lei.

 

Art. 3º - As descrições das responsabilidades e atribuições dos cargos criados e transformados nos anexos I e II  estão definidos no Anexo III.

 

Art. 4º - As cargas horárias serão as estabelecidas nos anexos desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base Salarial

01

Médico Veterinário

37

40

4.331,05

01

Médico Veterinário

30

40

2.791,88

 

 

 

 

 

01

Nutricionista

25

30

2.187,58

01

Engenheiro Agrônomo

37

40

4.331,05

Extinguir

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (05) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO II

 

 

Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

Base Salarial

Quant

Cargo

Ref

Base Salarial

01

Assessor de Imprensa

24

1.984,22

01

Assessor de Imprensa

18

1.410,22

01

Assessor Jurídico

35

3.928,40

01

Diretor Jurídico

44

6.094,23

01

Chefe de Gabinete

24

1.984,22

01

Chefe de Gabinete

33

3.563,20

01

Diretor Divisão Desenvolvimento Agropecuário

27

2.411,76

01

Diretor Divisão Desenvolvimento Agropecuário

34

3.741,34

 

 

 

 

01

Diretor do Departamento de Cultura

25

2.187,58

01

Assessor de Licitação

02

745,28

Extinguir

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (05) de dois mil e treze (2013).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE

 

Descrição Sumária

As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à chefia de gabinete, tais como: Acompanhar, organizar, atender, recepcionar, redigir, controlar e promover, toda e qualquer ação ligada ao Prefeito e ao gabinete.

Descrição Detalhada

  • Acompanhar nas repartições municipais, em colaboração com seus dirigentes, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito;
  •  Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância;
  • Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligindo dados para compreensão do histórico, análise e decisões finais dos assuntos;
  • Atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as ou marcando-lhes audiências;
  • Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Munici­pal;
  • Abrir a correspondência  oficial encaminhando-a ao Prefeito;
  • Preparar o expediente de caráter particular a ser assinado ou despachado pelo Chefe do Executivo, assim como, quando for o caso, encaminhar aos órgãos da Prefeitura o expediente despachado;
  • Redigir a correspondência que lhe for cometida pelo Prefei­to, assinando a que estiver definida como de sua competência;
  • Incumbir-se da correspondência de caráter particular endere­çada pelo Prefeito, controlando-a segundo rotina própria e provi­denciando sua datilografia, conforme minutas previamente prepara­das;
  • Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particu­lar, sejam endereçado ao Prefeito, bem como os relativos assuntos pessoais ou políticos, ou os que, por sua natureza, devam ser guardados de modo reservado;
  • Determinar a elaboração dos projetos de leis a serem enviados à Câmara de Vereadores;
  • Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, de projetos de leis de interesse do Executivo e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito;
  • Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Municí­pio para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara Municipal;
  • Redigir as razões de veto ou coordenar sua redação;
  • Promover a elaboração da mensagem anual do Prefeito a ser enviada à Câmara Municipal;
  • Enviar as informações que devam ser prestadas à Câmara Muni­cipal, após instruídas pelas respectivas Secretarias.
  • Supervisionar as atividades da Junta de Alistamento Militar em coordenação com as autoridades militares competentes;
  • Atender, pessoalmente, o Prefeito, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho;
  •  Desempenhar outras atribuições que sejam cometidas pelo Pre­feito e que se coadunam com o cargo que exerce;
  • Controlar a utilização de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito.

Especificações

Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada

Experiência: com habilitação comprovada

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio

Responsabilidade/Patrimônio: Médio

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

 

 

 

 

CARGO: DIRETOR JURIDICO

 

Descrição Sumária

Desempenho de tarefas pertinentes à direção da procuradoria jurídica, tais como: Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Administração Municipal nos assuntos de posturas relativas a construções, higiene e saúde, transportes coletivos, licitações, desapropriações, doações, compra e venda de imóveis, e administração dos próprios municipais, fiscais e tributários; assessorar e assistir os departamentos municipais, quando houver solicitação, sobre a correta aplicação da respectiva legislação.

Descrição Detalhada

I - assessorar o Chefe do Executivo, os Diretores de Departamentos e os demais dirigentes dos órgãos municipais em assuntos jurídicos específicos, quando solicitado;

II - assessorar as diversas unidades da Prefeitura em assuntos jurídicos, de forma a acautelar e garantir integralmente seus direitos e interesses;

III - dar consultoria jurídica a administração municipal em casos específicos que demandam por serviços jurídicos;

IV - acompanhar as ações propostas pela Procuradoria Geral do Município, por delegação desta;

V - assegurar o cumprimento da lei pelos agentes públicos, atribuindo responsabilidades e determinando medidas;

VI - analisar documentos, atos e contratos, e sobre eles emitir parecer, sobretudo se importarem em obrigações, responsabilidades e direitos da Prefeitura;

VII - expedir pareceres jurídicos de interesse da Prefeitura Municipal sobre questões legislativas constitucionais, orçamentárias, financeiras e de outras naturezas;

VIII - assessorar em procedimentos licitatórios e em processos administrativos instaurados contra servidores;

IX - auxiliar a Procuradoria Geral do Município no patrocínio de ações de interesse da Prefeitura e na defesa em juízo das ações propostas contra o município até transito em julgado;

X - emitir pareceres e orientar o Executivo em todas as questões envolvendo servidores públicos;

XI - representar ativa e passivamente, no foro judicial ou extrajudicial, a Fazenda Municipal e o Prefeito, promovendo a cobrança judicial dos débitos inscritos na divida ativa;

XII - promover a orientação da população com relação aos direitos dos consumidores;

XIII - manter atualizados os registros públicos e o controle dos bens imóveis do município;

XIV - promover o processo de desapropriação, com base em estudos específicos de impactos urbanos e financeiros para o município;

XV - Assegurar a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre órgãos da administração municipal.

XVI – Cumprir demais atribuições que lhe forem conferidas em Lei ou Regulamentos;

XVII - Realizar outros serviços afins.

Especificações

Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada

Experiência: com habilitação comprovada

Iniciativa: Alta

Complexidade: Alta

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Alto

Responsabilidade/Patrimônio: Alto

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

Responsabilidade de Supervisão: Alta

 

 

 

 

CARGO: DIRETOR DIV. DESENV. AGROP.

 

Descrição Sumária

As atribuições desta classe são que tem por responsabilidade á política agrícola e de abastecimento de gêneros essenciais. É responsável ainda por implementar e divulgar técnicas que visam ao aumento da produção e melhoria da qualidade dos produtos e desenvolver a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico do município.

Descrição Detalhada

  •  Planejar e desenvolver ações voltadas ao apoio aos produtores rurais e ao abastecimento de ali­mentos no âmbito municipal;
  • Planejar e desenvolver projetos e programas específicos, vol­tados à comercialização de alimentos básicos, para a população de baixa renda;
  • Supervisionar as atividades administrativas e funcionais do Condomínio Mercado Municipal;
  • Supervisionar as atividades administrativas e funcionais do Matadouro Municipal;
  • Planejar e supervisionar o funcionamento das feiras livres e varejões, assim como, adotar medidas que visem o perfeito abaste­cimento dos gêneros alimentícios para a população;
  • Planejar e supervisionar o comércio ambulante nas áreas do município, promovendo medidas e ações, visando o perfeito funcionamento;
  • Orientar e supervisionar o Serviço de Inspeção Municipal;
  •  Realizar outros serviços afins.

Especificações

Escolaridade: Engenheiro Agrônomo

Experiência: com habilitação comprovada

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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