LEI Nº 1.148/2013
“Dispõe sobre criação, extinção, transformação e reclassificação de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providências.”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei cria novos cargos efetivos e em comissão, estes de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, transforma e reclassifica cargos atuais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos nos Anexos I e II da Lei 785/2008.
Parágrafo Único. Fazem parte da presente lei os seguintes anexos:
I – Cargos de provimento efetivo, criados e reclassificados, discriminados por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;
II – Cargos de provimento em comissão, criados, transformados e reclassificados, discriminados por quantidade, denominação e referência salarial;
III - Descrição das atribuições dos cargos públicos criados ou transformados.
Art. 2º - Os Cargos de provimento efetivos e em comissão ficam com as denominações e referências de vencimentos estabelecido em conformidade dos Anexos I, II e III, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:
Art. 3º - As descrições das responsabilidades e atribuições dos cargos criados e transformados nos anexos I e II estão definidos no Anexo III.
Art. 4º - As cargas horárias serão as estabelecidas nos anexos desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.122, de 19/06/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
ANEXO I
Situação Atual |
Situação Nova |
||||||||
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial |
Quant |
Cargo |
Ref |
C/H |
Base Salarial |
01 |
Médico Veterinário |
37 |
40 |
4.331,05 |
01 |
Médico Veterinário |
30 |
40 |
2.791,88 |
|
|
|
|
|
01 |
Nutricionista |
25 |
30 |
2.187,58 |
01 |
Engenheiro Agrônomo |
37 |
40 |
4.331,05 |
Extinguir |
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (05) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO II
Situação Atual |
Situação Nova |
||||||
Quant |
Cargo |
Ref |
Base Salarial |
Quant |
Cargo |
Ref |
Base Salarial |
01 |
Assessor de Imprensa |
24 |
1.984,22 |
01 |
Assessor de Imprensa |
18 |
1.410,22 |
01 |
Assessor Jurídico |
35 |
3.928,40 |
01 |
Diretor Jurídico |
44 |
6.094,23 |
01 |
Chefe de Gabinete |
24 |
1.984,22 |
01 |
Chefe de Gabinete |
33 |
3.563,20 |
01 |
Diretor Divisão Desenvolvimento Agropecuário |
27 |
2.411,76 |
01 |
Diretor Divisão Desenvolvimento Agropecuário |
34 |
3.741,34 |
|
|
|
|
01 |
Diretor do Departamento de Cultura |
25 |
2.187,58 |
01 |
Assessor de Licitação |
02 |
745,28 |
Extinguir |
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (05) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
CARGO: CHEFE DE GABINETE |
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Descrição Sumária |
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As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à chefia de gabinete, tais como: Acompanhar, organizar, atender, recepcionar, redigir, controlar e promover, toda e qualquer ação ligada ao Prefeito e ao gabinete. |
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
|
Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada |
|
Experiência: com habilitação comprovada |
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Iniciativa: Média |
|
Complexidade: Normal |
|
Esforço Físico: Nenhum |
|
Esforço Mental: Médio |
|
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio |
|
Responsabilidade/Patrimônio: Médio |
|
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo |
|
Responsabilidade de Supervisão: Média |
CARGO: DIRETOR JURIDICO |
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Descrição Sumária |
|
Desempenho de tarefas pertinentes à direção da procuradoria jurídica, tais como: Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Administração Municipal nos assuntos de posturas relativas a construções, higiene e saúde, transportes coletivos, licitações, desapropriações, doações, compra e venda de imóveis, e administração dos próprios municipais, fiscais e tributários; assessorar e assistir os departamentos municipais, quando houver solicitação, sobre a correta aplicação da respectiva legislação. |
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Descrição Detalhada |
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I - assessorar o Chefe do Executivo, os Diretores de Departamentos e os demais dirigentes dos órgãos municipais em assuntos jurídicos específicos, quando solicitado; II - assessorar as diversas unidades da Prefeitura em assuntos jurídicos, de forma a acautelar e garantir integralmente seus direitos e interesses; III - dar consultoria jurídica a administração municipal em casos específicos que demandam por serviços jurídicos; IV - acompanhar as ações propostas pela Procuradoria Geral do Município, por delegação desta; V - assegurar o cumprimento da lei pelos agentes públicos, atribuindo responsabilidades e determinando medidas; VI - analisar documentos, atos e contratos, e sobre eles emitir parecer, sobretudo se importarem em obrigações, responsabilidades e direitos da Prefeitura; VII - expedir pareceres jurídicos de interesse da Prefeitura Municipal sobre questões legislativas constitucionais, orçamentárias, financeiras e de outras naturezas; VIII - assessorar em procedimentos licitatórios e em processos administrativos instaurados contra servidores; IX - auxiliar a Procuradoria Geral do Município no patrocínio de ações de interesse da Prefeitura e na defesa em juízo das ações propostas contra o município até transito em julgado; X - emitir pareceres e orientar o Executivo em todas as questões envolvendo servidores públicos; XI - representar ativa e passivamente, no foro judicial ou extrajudicial, a Fazenda Municipal e o Prefeito, promovendo a cobrança judicial dos débitos inscritos na divida ativa; XII - promover a orientação da população com relação aos direitos dos consumidores; XIII - manter atualizados os registros públicos e o controle dos bens imóveis do município; XIV - promover o processo de desapropriação, com base em estudos específicos de impactos urbanos e financeiros para o município; XV - Assegurar a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre órgãos da administração municipal. XVI – Cumprir demais atribuições que lhe forem conferidas em Lei ou Regulamentos; XVII - Realizar outros serviços afins. |
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Especificações |
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Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada |
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Experiência: com habilitação comprovada |
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Iniciativa: Alta |
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Complexidade: Alta |
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Esforço Físico: Nenhum |
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Esforço Mental: Médio |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Alto |
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Responsabilidade/Patrimônio: Alto |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo |
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Responsabilidade de Supervisão: Alta |
CARGO: DIRETOR DIV. DESENV. AGROP. |
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Descrição Sumária |
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As atribuições desta classe são que tem por responsabilidade á política agrícola e de abastecimento de gêneros essenciais. É responsável ainda por implementar e divulgar técnicas que visam ao aumento da produção e melhoria da qualidade dos produtos e desenvolver a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico do município. |
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
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Escolaridade: Engenheiro Agrônomo |
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Experiência: com habilitação comprovada |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Nenhum |
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Esforço Mental: Baixo |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo |
|
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo |
|
Responsabilidade de Supervisão: Média |