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LEI Nº 1156/2013, 19 DE MARÇO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.156/2013

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, conforme especifica e dá outras providencias”.

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Governo do Município de Lourdes autorizado a celebrar convênio, conforme minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente lei, com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes que estejam freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio e superior ou escolas de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e/ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08.

Art. 2º. A definição do valor da bolsa-auxílio a ser paga ao estagiário, assim como da jornada de atividade em estágio, será feita mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, observando-se o disposto no artigo 10 e seguintes da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Fica o referido convênio incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2013 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) de dois mil e treze (2013).

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A _______________E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

CONVÊNIO Nº.

 

A Razão Social__________ (por intermédio da União / Estado / Município), tipo da empresa/pessoa jurídica e respectiva qualificação, inscrita no CNPJ nº. 00.000.000/0001-01, neste ato representada, pelo seu _______________, Senhor ___________, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado na rua ___________, nº. __ , bairro, Cep   , Cidade, Estado, portador do RG nº. 00.000.000-0 e  CPF/MF nº. 000.000.000/00, doravante denominada CONCEDENTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, é uma associação filantrópica, de direito privado, sem fins econômicos, beneficente, de assistência social e reconhecida de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Rua Tabapuã, 540, Itaim, CEP 04533-001, São Paulo/SP, e com Unidade de Operação em São José do Rio Preto na rua XV de Novembro, nº 3650, Redentora, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0031-70, neste ato representado pelo seu Superintendente de Atendimento do Estado de São Paulo, Senhor Luiz Gustavo Coppola, brasileiro, administrador, portador do RG nº. 16.459.046-8 SSP/SP e CPF/MF nº. 076.443.238-99, doravante denominado CONVENENTE , tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:   

 

CLÁUSULA 1ª – Do Objeto: Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.

§ 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.

 

CLÁUSULA 2 ª - Caberá ao CIEE:

  1. Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
  2. Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
  3. Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
  4. Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
  5. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
    • Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino;
    • Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
  6. Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente;
  7. Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente;
  8. Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
  9. Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
  10. Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente;
  11. Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
  12. Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE;
  13. Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;

 

CLÁUSULA 3ª – Caberá à Concedente de Estágio:

  1. Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
  2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  3. Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
  4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
  5. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
  6. Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
  7. Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
  8. Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
  9. Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
  10. Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
  11. Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
  12. Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  13. Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
  14. Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
  15. Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
  16. Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
  17. Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.

 

CLÁUSULA 4ª Da Duração do Estágio: A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.

 

CLÁUSULA 5ª – Do valor: A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 70,00 (setenta reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE.

§ 1º A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.

§ 2º Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;

§ 3º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5ª e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.

 

 

CLÁUSULA 6ª – Da vigência: O presente Convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

 

CLAUSULA 7ª – Da Rescisão: O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.

 

CLÁUSULA 8ª – Da Alteração: O presente Convênio poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.

 

CLÁUSULA 9ª – Da Publicação: A CONCEDENTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.

 

CLÁUSULA 10ª – Do Foro: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Buritama do Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.

 

 

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor.

 

 

Lourdes ____, de ___________________ de ______.

 

 

CONCEDENTE DO ESTÁGIO

 

 

 

 

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE

 

carimbo e assinatura

 

carimbo e assinatura

 

 

 

 

TESTEMUNHAS

 

NOME:

 

NOME:

RG:

 

RG:

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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