LEI Nº 1.023/2011
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel com 374,50 metros quadrados destinado ao Pátio e Almoxarifado da Casa da Agricultura.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Prefeitura Municipal de Lourdes, por via amigável ou judicial, o imóvel com a área de 374,50 metros quadrados, abaixo descrito, situado no perímetro urbano do município de Lourdes, comarca de Buritama, de propriedade de Romero da Costa Santos Filho, destinado ao Pátio e Almoxarifado da Casa da Agricultura.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Um imóvel urbano consistente de um terreno de formato retangular, medindo 10,70 metros de frente, igual dimensão na parte dos fundos, por 35,00 metros de ambos os lados e aos fundos, perfazendo a área superficial de 374,50 metros quadrados, situado com frente para a Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, lado par desta e distante 40,10 metros da Rua José Marques Nogueira, na cidade e município de Lourdes, comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes confrontações: pela frente com a mencionada Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, com o lote nº 04, de propriedade de João Xavier de Rezende; pelo lado esquerdo e fundo com Romero da Costa Santos Filho anteriormente Delfino Fernandes e Itamar Donizeti Grigoleto (terreno 1); cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Lourdes sob nº 01.01.02.0068.001 em nome de ROMERO DA COSTA SANTOS FILHO, matriculado junto ao Oficial de Registro de Imóveis da comarca de Buritama sob nº 5.957.
ARTIGO 2º- Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc., correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal