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LEI Nº 1025/2011, 28 DE JANEIRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1025/2011

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 472 de 22 de agosto de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lourdes, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e dá outras providências.

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

                                                                  

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º- O Artigo 1º da Lei 472 de 22 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte  redação:

 

ARTIGO 1º -  Fica instituído o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lourdes – CAE, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, que se comporá  com os seguintes membros:

 

I -01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;

II - 02 ( dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia especifica;

III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia especifica;

IV – 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia especifica;

 

§ 1º - Cada membro titular do Conselho Municipal de Educação – CAE, terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.

§ 2º - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus membros.

§ 3º - A presidência e a vice presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.

§ 4º - O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.

§ 5º - Os membros titulares do CAE elegerão seu presidente e respectivo suplente.”

 

 ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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