LEI Nº 1025/2011
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 472 de 22 de agosto de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lourdes, nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e dá outras providências.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- O Artigo 1º da Lei 472 de 22 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ARTIGO 1º - Fica instituído o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Lourdes – CAE, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, que se comporá com os seguintes membros:
I -01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;
II - 02 ( dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia especifica;
III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia especifica;
IV – 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia especifica;
§ 1º - Cada membro titular do Conselho Municipal de Educação – CAE, terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 2º - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus membros.
§ 3º - A presidência e a vice presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 4º - O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
§ 5º - Os membros titulares do CAE elegerão seu presidente e respectivo suplente.”
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal