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LEI Nº 1026/2011, 28 DE JANEIRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.026/2011

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

                                                                  

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 13.000,00 (treze mim reais), visando a locação de imóvel urbano para abrigar veículos da frota municipal, através de contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Setor Administração).

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2011 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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