LEI Nº 1.026/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 13.000,00 (treze mim reais), visando a locação de imóvel urbano para abrigar veículos da frota municipal, através de contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Setor Administração).
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2011 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal