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LEI Nº 1027/2011, 28 DE JANEIRO DE 2011
Em vigor

LEI 1.027/2011

 

 

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias. 

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

                                                                  

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º-  Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 34.000,00 ( trinta e quatro mil reais) para aquisição de equipamento e matérias permanentes, distribuídos as seguintes dotações.

 

Local: 020201 - ADMINISTRAÇÃO

Funcional: 4.122.0004.2009.0000 ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

Ficha: 35-4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE............................R$ 30.000,00

 

Local: 020301 CASA DA AGRICULTURA

Funcional: 20.606.0006.2014.0000 ATIVIDADES DA CASA DA AGRICULTURA

Ficha: 059-4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE.................................R$ 4.000,00

 

ARTIGO 2º - Os créditos abertos anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais das seguintes dotações do orçamentos.

 

Local: 0202201 ADMINISTRAÇÃO

Funcional: 04.122.0004.2009.0000

ATIVIDADES DO SETOR ADMINSTRATIVO

Ficha: 033 – 3.3.90.39.00

OUTRAS SERV. TERCEIROS- P.J...........................................R$ 30.000,00

 

Local: 020301 CASA DA AGRICULTURA

Funcional: 20.606.0006.2014.0000

ATIVIDADES DA CASA DA AGRICULTURA

Ficha: 056- 3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO....................................................... R$ 2.000,00

Ficha: 057-4.4.90.52.00  3.3.90.39.00

OUTROS SERV. TERCEIROS- P.J...........................R$ 2.000,00

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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