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LEI Nº 1029/2011, 04 DE FEVEREIRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº  1.029/2011

Dispõe sobre autorização para o Executivo municipal desapropriar, por via amigável ou judicial, as áreas de terras de 6.319,39 metros quadrados destinado à expansão da Estrada Boiadeira.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

                                                                

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Prefeitura Municipal de Lourdes, por via amigável ou judicial, os imóveis com a área de 6.319,39 metros quadrados, abaixo descritos, situados no perímetro urbano e outro na zona rural do município  de Lourdes, comarca de Buritama,  de propriedade de Valdomiro Domingos Milanin e Sebastião Milanin, Joaquim Barboza da Silva (Espolio), Eduardo Cano Carmona e Fernando Cano Carmona,  destinado expansão da Estrada Boiadeira.

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:

Proprietários: VALDOMIRO DOMINGOS MILANIN E SEBASTIÃO MILANIN

Matricula: 00898 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama

 

“Um imóvel urbano de formato irregular, sem benfeitoria com a área superficial de (500,00 m2), quinhentos metros quadrados, com frente para a Rua José Luiz de Oliveira, lado par desta, esquina formada pela Rua Celso José de Souza, nesta cidade de Lourdes e Comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto denominado marco 0, cravado na Rua José Luiz de Oliveira; daí segue por uma distância de 2,82 metros, e rumo 62º20`00” NE até encontrar o marco 01, confrontando-se com a Rua José Luiz de Oliveira; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 200,00 metros e rumo 08º48`00” SW, até o marco 02, confrontando-se com a Rua Celso José de Souza (antiga estrada boiadeiro); daí deflete à direita e segue acompanhando o Córrego da Pedra por uma distância radial de 2,65 metros, e rumo 73º45’03” SW até encontrar o marco 03, confrontando do marco 02 ao marco 03, com o referido córrego, e do outro lado com Eduardo Cano Carmona e Fernando Cano Carmona; dai deflete à direita e segue por uma distância de 200,00 metros e rumo 08º48’00” NE; até encontrar o marco 0, onde teve inicio esta descrição confrontando-se com Valdomiro Domingos Milanin e Sebastião Milanin”.

 

Proprietário: JOAQUIM BARBOZA DA SILVA (ESPOLIO)

 

Transcrição: 33.928 do Oficial de Registro de Imóveis de Monte Aprazível

 

“Um imóvel urbano de formato irregular, sem benfeitorias com a área superficial de (500,00 m2), quinhentos metros quadrados, com frente para a Rua José Luiz de Oliveira, lado par desta, esquina formada pela Rua Celso José de Souza, nesta cidade de Lourdes e Comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto denominado marco 0, cravado na Rua José Luiz de Oliveira; daí segue por uma distância de 2,82 metros, e rumo 62º20´00” NE até encontrar o marco 01, confrontando-se com a Rua José Luiz de Oliveira; daí deflete à direita e segue por uma distancia de 200,00 metros e rumo 08º48’00”SW, até o marco 02, confrontando-se com Joaquim Barboza da Silva (Espolio); daí deflete à direita e segue acompanhando o Córrego da Pedra por uma distância radial de 2,65 metros, e rumo 73º45’03”SW até encontrar o marco 03, confrontando do marco 02 ao marco 03, com o referido córrego, e do outro lado com Eduardo Cano Carmona e Fernando Cano Carmona; daí deflete à direita e segue por uma distância de 200,00 metros e rumo 08º48`00”NE; até encontrar o marco 0, onde teve inicio esta descrição confrontando-se com a Rua Celso José de Souza (antiga estrada boiadeiro)”.

 

Proprietários: EDUARDO CANO CARMONA e FERNANDO CANO CARMONA

Matricula: 2.245 do Oficial de Registro de Imóveis Comarca de Buritama

 

“Um imóvel rural de formato irregular, sem benfeitoria com a área superficial de (5.319,39 m2), distante 300,00 metros da cidade de Lourdes, Comarca de Buritama – SP, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto denominado marco 01, cravado na divisa de Eduardo Cano Carmona e Fernando Cano Carmona, (matricula 2.245), com Luiz Manzali, (matricula 218); daí segue por uma distância de 231,11 metros, e azimute 353º24’03”, até o marco 02; daí deflete à direita e segue por uma distância de 11,96 metros e azimute 5º54´04”, até o marco 03; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 166,87 metros e azimute 346º48’54” até o marco 04 confrontando-se do marco 01 ao marco 04, com Luiz Manzali (matricula 218); daí deflete à direita e segue acompanhando o Córrego da Pedra por uma distância radial de 51,74 metros, e azimute 88º19´04” até encontrar o marco 05, confrontando-se com o referido córrego, e do outro lado do córrego com Eduardo Cano Carmona e Fernando Cano Carmona; daí deflete à direita e segue por uma distância de 22,12 metros e azimute 188º17’29” até o marco 06; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 165,11 metros e azimute 181º34’20”, até o marco 07; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 219,00 metros e azimute 173º24´01” até o marco 08; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4,00 metros e azimute 263º23’26” até o marco 01, onde teve inicio esta descrição confrontando-se do marco 05 ao marco 01, com Eduardo Cano Carmona e Fernando Cano Carmona”.

 

ARTIGO 2º  Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.

 

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, quatro  (04) dias do mês de fevereiro (02) dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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