LEI Nº. 1.032/2011
"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo II da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.
Quant. |
Denominação |
Referência |
01 |
Diretor do Setor de Obras |
21 |
01 |
Diretor do Setor de Transporte da Saúde |
21 |
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2011, suplementada se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 17, da Lei Municipal 975, de 22 de junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de março (03) de dois mil e onze (2011)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Cargo: Diretor do Setor de Transporte da Saúde
|
Código:
|
Descrição Sumária |
|
Coordenar as atividades do Setor de transporte da saúde |
|
Descrição Detalhada |
|
|
|
Especificações |
|
Escolaridade: Ensino médio |
|
Experiência: Nenhuma |
|
Iniciativa: Média |
|
Complexidade: Média |
|
Esforço Físico: Nenhum |
|
Esforço Mental: Médio |
|
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio |
|
Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
|
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Média |
|
Responsabilidade de Supervisão: Média |
CARGO: Diretor do Setor de Obras
|
Código:
|
Descrição Sumária |
|
Coordenar as atividades do setor de obras |
|
Descrição Detalhada |
|
|
|
Especificações |
|
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo |
|
Experiência: Nenhuma |
|
Iniciativa: Baixa |
|
Complexidade: Normal |
|
Esforço Físico: Nenhum |
|
Esforço Mental: Médio |
|
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo |
|
Responsabilidade/Patrimônio: Médio |
|
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum |
|
Responsabilidade/Supervisão: Média |
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes
PERÍODO: Exercícios de 2011, 2012 e 2013
Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para um melhor funcionamento do executivo municipal, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal com a finalidade de adequar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
Considerando o salário base, os encargos sociais e trabalhistas, o valor mensal a ser despendido com os projetos de lei conforme ANEXO I, será de R$ 4.188,86 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) ao mês.
- Déficit Financeiro em 31/12/2010 |
(593.192,57) |
+ Receita esperada para o exercício 2011 |
7.650.000,00 |
= Disponibilidade Financeira para 2011 |
7.056.807,43 |
- Despesas estimadas para 2011 |
6.885.000,00 |
- Acréscimo das despesas totais com pessoal |
41.888,60 |
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2011 |
129.918,83 |
. Impacto Orçamentário |
0,55% |
. Impacto Financeiro |
0,59% |
-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício. -Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados. - A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 10% (dez por cento) da receita total esperada |
|
Metodologia de Cálculo:
b) Exercício de 2012
- Superávit Financeiro em 31/12/2011 |
129.918,83 |
+ Receita esperada para o exercício 2012 |
8.032.500,00 |
= Disponibilidade Financeira para 2012 |
8.162.418,83 |
- Despesas estimadas para 2012 |
7.871.850,00 |
- Acréscimo das despesas totais c/ pessoal |
52.779,64 |
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2012 |
237.789,19 |
. Impacto Orçamentário |
0,66% |
. Impacto Financeiro |
0,65%
|
-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício. -Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados. - A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 2% (dois por cento) da receita total esperada |
|
Metodologia de Cálculo:
- Superávit Financeiro em 31/12/2012 |
237.789,19 |
+ Receita esperada para o exercício 2013 |
8.514.450,00 |
= Disponibilidade Financeira para 2013 |
8.752.239,19 |
- Despesas estimadas para 2013 |
8.386.733,25 |
- Acréscimo das despesas totais c/ pessoal |
55.946.42 |
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2013 |
309.559,52 |
. Impacto Orçamentário |
0,66% |
. Impacto Financeiro |
0,64% |
-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício. -Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados. - A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 1,5% (um e meio por cento) da receita total esperada |
|
Metodologia de Cálculo:
IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2011
= Receita Corrente Liquida estimada |
7.391.212,05 7.391.212,05 7.391.212,05 |
Despesas com Pessoal estimada |
3.575.981,62 |
Percentual estimado em 31/12/2011 |
48,38% |
Limite Permitido – Artigo 20 da LRF |
54% |
b) Exercício de 2012
= Receita Corrente Liquida estimada |
7.760.772,65 |
Despesas com Pessoal estimada |
3.790.540,52 |
Percentual estimado em 31/12/2012 |
48,84% |
Limite Permitido – Artigo 20 da LRF |
54% |
c) Exercício de 2013
= Receita Corrente Liquida estimada |
8.226.419,00.226.419,00 |
Despesas com Pessoal estimada |
4.017.972,95 |
Percentual estimado em 31/12/2013 |
48,84% |
Limite Permitido – Artigo 20 da LRF |
54% |
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de março (03) de dois mil e onze (2011)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito