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LEI Nº 1032/2011, 10 DE MARÇO DE 2011
Em vigor

LEI Nº. 1.032/2011

 

 

"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

 

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo II da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

 

Quant.

Denominação

Referência

01

Diretor do Setor de Obras

21

01

Diretor do Setor de Transporte da Saúde

21

 

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2011, suplementada se necessário. (Complementar  Lei nº. 101, de 04.05.2000).

 

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 17, da Lei Municipal 975, de 22 de junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de março (03) de dois mil e onze (2011)

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

Cargo:

Diretor do Setor de Transporte da Saúde

 

Código:

 

Descrição Sumária

Coordenar as atividades do Setor de transporte da saúde

Descrição Detalhada

  • Auxiliar no planejamento, principalmente, operacional das políticas públicas e ações de governo relacionadas ao setor.
  • Comandar os recursos disponíveis em seu setor (físicos, de pessoas e financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a atividade de controle;
  • Cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle externo e os cidadãos sejam informados das ações;
  • Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor;
  • Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Setor (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc).

Especificações

Escolaridade: Ensino médio

Experiência: Nenhuma

Iniciativa: Média

Complexidade: Média

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Média

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO:

Diretor do Setor de Obras

 

Código:

 

Descrição Sumária

Coordenar as atividades do setor de obras

Descrição Detalhada

  • Auxiliar no planejamento, principalmente, operacional das políticas públicas e ações de governo relacionadas ao setor de obras.
  • Comandar os recursos disponíveis em seu setor (físicos, de pessoas e financeiros), cuidando para que os resultados pretendidos (fixados nas metas e indicadores pelas instâncias superiores) sejam alcançados, exercendo também a atividade de controle;
  • Cuidar para que as demais unidades da Administração Municipal, o controle externo e os cidadãos sejam informados das ações;
  • Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao setor;
  • Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior imediato.

Especificações

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Experiência: Nenhuma

Iniciativa: Baixa

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Médio

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhum

Responsabilidade/Supervisão: Média

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

 

ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes

PERÍODO: Exercícios de 2011, 2012 e 2013

 

I – DO MOTIVO

 

Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para um melhor funcionamento do executivo municipal, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal com a finalidade de adequar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. 

                    Considerando o salário base, os encargos sociais e trabalhistas, o valor mensal a ser despendido com os projetos de lei conforme ANEXO I, será de R$ 4.188,86 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos) ao mês.                

II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

 

  1. Exercício de 2011

 

- Déficit Financeiro em 31/12/2010

(593.192,57)

+ Receita esperada para o exercício 2011

7.650.000,00

= Disponibilidade Financeira para 2011

7.056.807,43

- Despesas estimadas para 2011

6.885.000,00

- Acréscimo das despesas totais com pessoal

41.888,60

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2011

129.918,83

. Impacto Orçamentário        

0,55%

. Impacto Financeiro

0,59%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 10% (dez por cento) da receita total esperada

 

 

Metodologia de Cálculo:

 

  • Receita Esperada = receita orçamentária prevista para 2011 - R$  7.650.000,00
  • Despesas Estimadas = Receita de 2011 (-) o percentual da expectativa de superávit financeiro (10%) =  7.650.000,00 x 10% = 765.000,00 = 6.885.000,00.
  • Acréscimo das despesas com pessoal = Valor referente à criação de acordo com o projeto, conforme demonstrado x 10 meses (4.188,86 x 10) = 41.888,60.

 

    b)   Exercício de 2012

 

- Superávit Financeiro em 31/12/2011

    129.918,83

+ Receita esperada para o exercício 2012

       8.032.500,00

= Disponibilidade Financeira para 2012

       8.162.418,83

- Despesas estimadas para 2012

       7.871.850,00

- Acréscimo das despesas totais c/ pessoal

         52.779,64

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2012

      237.789,19

. Impacto Orçamentário        

               0,66%

. Impacto Financeiro

               0,65%

 

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 2% (dois por cento) da receita total esperada

 

 

 

Metodologia de Cálculo:

 

  • Receita Esperada = receita prevista para 2011, acrescida de 5% - R$ 8.032.500,00 relativo a uma expectativa do crescimento da economia
  • Despesas Estimadas = Receita esperada para 2012 (-) o percentual da expectativa de superávit financeiro R$ 8.032.500,00 x 2% (160.650,00) = R$ 7.871.850,00
  • Acréscimo das  despesas  com Pessoal = Valor  referente a atualização inflacionaria (em torno de 6% ao ano) sobre o valor do projeto conforme o demonstrado = R$ 52.779,64

 

  1. Exercício de 2013

 

- Superávit Financeiro em 31/12/2012

    237.789,19

+ Receita esperada para o exercício 2013

8.514.450,00

= Disponibilidade Financeira para 2013

8.752.239,19

- Despesas estimadas para 2013

8.386.733,25

- Acréscimo das despesas totais c/ pessoal

55.946.42

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2013

309.559,52

. Impacto Orçamentário        

0,66%

. Impacto Financeiro

0,64%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 1,5% (um e meio por cento) da receita total esperada

 

 

Metodologia de Cálculo:

 

  • Receita Esperada = receita prevista para 2012, acrescida de 6% relativo a uma expectativa do crescimento da economia  - R$ 8.514.450,00
  • Despesas Estimadas = Receita esperada para 2013 (-) o percentual da expectativa de superávit financeiro = R$ 8.514.450,00 x 1,5% (127.716,75) = R$ 8.386.733,25
  • Acréscimo das despesas  com Pessoal = Valor  referente a atualização inflacionaria (em torno de 6% ao ano) sobre o valor das despesas com acréscimos previstas para o exercício de 2011  = R$ 55.946,42.

 

III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS

 

  • Na previsão das receitas do exercício de 2011 consideramos o valor do orçamento, já para o exercício de 2012, consideramos um crescimento da ordem de 5% (cinco por cento) e para 2013 o percentual estimado foi de 6% (seis por cento)
  • Para as despesas com pessoal, consideramos um índice inflacionário da ordem de 6% (seis por cento) para 2012 e 2013.
  • Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no período.

 

IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL

 

 

 

a) Exercício de 2011

 

= Receita Corrente Liquida estimada

        7.391.212,05                                                            7.391.212,05              7.391.212,05

Despesas com Pessoal estimada

        3.575.981,62

Percentual estimado em 31/12/2011

                 48,38%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

 

b) Exercício de 2012

 

= Receita Corrente Liquida estimada

           7.760.772,65

Despesas com Pessoal estimada

           3.790.540,52

Percentual estimado em 31/12/2012

                   48,84%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

                         54%

 

                c) Exercício de 2013

 

= Receita Corrente Liquida estimada

             8.226.419,00.226.419,00

Despesas com Pessoal estimada

         4.017.972,95

Percentual estimado em 31/12/2013

                     48,84%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

                       54%

 

V – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

 

                O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de março (03) de dois mil e onze (2011)

 

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 1032/2011, 10 DE MARÇO DE 2011
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