LEI Nº 1.033/2.011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS URBANOS
15452002320490000 – ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
257 – 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 30.000,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de março (10) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria