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LEI Nº 1034/2011, 10 DE MARÇO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.034/2.011

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

TFaz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º -  Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

020802 – RUAS E AVENIDAS

15451002410150000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

265 – 44906100 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS.......................R$ 90.000,00

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de março (03)  de dois mil e onze (2011).

 

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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