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LEI Nº 1036/2011, 21 DE MARÇO DE 2011
Em vigor

LEI Nº. 1.036/2011

 

 

Dispõe sobre a Reclassificação de Cargo na escala de vencimentos e salários.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO. 1º - Fica reclassificado o cargo público do quadro de pessoal da Prefeitura do  Município de Lourdes, constante do Anexo I, da Lei nº. 785 de 07 de fevereiro de 2008, mantidas suas vagas, com quantidade abaixo especificada:

 

 

Situação Atual

 

Situação Nova

 

Cargo

 

C/H

 

Quantidade

 

REF

 

Cargo

 

C/H

 

Quantidade

 

REF

 

 

Fonoaudiólogo

 

08

 

01

 

09

 

Fonoaudiólogo

 

20

 

01

 

24

 

 

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

 

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um  (21) dias do mês de março (03) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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