LEI Nº. 1.037/2011
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 185.820,00 (cento e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte reais), visando o repasse a Santa Casa de Misericórdia São Francisco como subvenção para atendimento no pronto socorro no ano de 2011.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior serão coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente;
ARTIGO 3º - Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2011 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal