Dispõe sobre Subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco da Cidade de Buritama, no valor de R$ 185.820,00 ( cento e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte reais) no ano de 2011;
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente;
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal