LEI Nº. 1.039/2011
Dispõe sobre a Reclassificação de Cargo na escala de vencimentos e salários.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO. 1º - Fica reclassificado o cargo do quadro de pessoal do Magistério Público do Município de Lourdes, constante do Anexo II, da Lei Complementar nº. 953 de 06 de Abril de 2010, mantidas suas vagas, com quantidade abaixo especificada:
Situação Atual |
Situação Nova |
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Cargo |
C/H |
Quantidade |
REF |
Cargo |
C/H |
Quantidade |
REF
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Auxiliar de Monitor |
30H/S |
10 |
2 |
Auxiliar de Monitor |
40H/S |
10 |
8
|
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal