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LEI Nº 1040/2011, 05 DE ABRIL DE 2011
Em vigor

 

 

LEI Nº 1.040/2011

Dispõe sobre autorização para o Executivo municipal desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel com área de 4, 84 hectares, correspondente a 2,00 alqueires de terras, na medida paulista.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Prefeitura Municipal de Lourdes, por via amigável ou judicial, o imóvel com a área de 4, 84 hectares, correspondente a 2,00 alqueires de terras, na medida paulista, abaixo descrito, situado na zona rural  do município de Lourdes, comarca de Buritama, de propriedade de  CARLA CRISTINA FERREIRA QUIRINO DA SILVA  e AMÉLIA SHIRLEI FERREIRA QUIRINO DA SILVA, destinado a implantação de projetos de construções de casas populares, através do Governo Federal e Estadual.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

“Um imóvel com a área superficial de quatro hectares oitenta e quatro ares, (4,84 hectares), correspondente a 2,00 alqueires de terras, na medida paulista, situado no geral da Fazenda Mato Grosso no Município de Lourdes, Comarca de Buritama Estado de São Paulo com denominação especial de Fazenda Boa Vista, contendo como benfeitorias, cercas de arame farpado internas e parte das divisas, pastos e outras benfeitorias incorporadas ao imóvel, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no marco denominado (01-A) cravado junto à margem esquerda da Estrada Municipal que liga Lourdes ao Bairro do Córreguinho e segue por uma distância de 225,84 metros com o rumo 59º32`NE, até encontrar o marco n.º dois (2), confrontando-se com a aludida estrada municipal; daí segue por uma distância de 09,50 metros com o rumo 56º46` SE até encontrar o marco três (3); do marco 3 percorre-se 176,00 metros com o rumo 31º10`SE até encontrar o marco  n.º   quatro (4); do marco n.º 4 percorre-se 38,00 metros com o rumo 39º35`SE, até encontrar o marco n.º cinco (5); do marco n.º 5 percorre-se 33,00 metros com o rumo 49º04` SE até encontrar o marco n.º seis (6), confrontando-se do marco n.º dois (2) ao marco n.º seis com a Estrada Municipal que liga Buritama a Lourdes; daí segue por uma distancia de 55,00 metros com o rumo 20º54`SE até encontrar o marco (06-A), confrontando-se com Woney Ferreira Pinto; do marco 06-A percorre-se 140,82 metros com o rumo 62º03`NW até encontrar o marco n.º (01-C); do marco n.º 01-C percorre-se 163,50 metros com o rumo 56º56´SW, até encontrar o marco n.º (01-B), do marco 01-B, percorre-se 194,92 metros e rumo 31º 18`NW, até encontrar o marco (01-A), onde foi iniciado o levantamento confrontando-se do marco n.º (06-A) ao marco n.º 01-A com a área denominada área “1”, de propriedade de Carla Cristina Ferreira Quirino da Silva e Amélia Shirlei Ferreira Quirino da Silva.”

 

ARTIGO 2º - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.

ARTIGO 3º -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) de dois mil e onze (2011).

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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