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LEI Nº 1041/2011, 05 DE ABRIL DE 2011
Em vigor

LEI Nº  1041/2011

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo municipal desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel com área de 1.544,11 m² (um mil e quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados).

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Prefeitura Municipal de Lourdes, por via amigável ou judicial, o imóvel com a área de 1.544,11 m² (um mil e quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), abaixo descrito, situado na zona rural  do município de Lourdes, comarca de Buritama, de propriedade de  ANTONIO RODRIGUES FILHO, ANDRÉA REGINA PEREIRA, APARECIDO PEREIRA, MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, ANTONIO ALVES, APARECIDO ANTONIO ALVES, JOANA ANTONIO ALVES DOS SANTOS, JERONIMO ANTONIO ALVES, JOAQUIM ANTONIO ALVES, MARIA VIANA RISSO, VALDIR PEREIRA VIANA, SUELY PEREIRA DA SILVA e JUCELI PEREIRA VIANA PARO,  destinado a implantação de rotatória e pavimentação asfaltica da vicinal LOU-049.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

A área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 177+18,250m e 184+9,449m do lado esquerdo do projeto da pista principal da Vicinal LOU-049, no sentido Lourdes e Divisa de Turiúba, no município de Lourdes, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas (Sistema Topográfico Local) N = 682.915,71 e E  =  83.899,73, distante  6,163m  do  eixo           do  projeto  da  pista  perpendicular  da  Estaca 177+18,250, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 25°8'55" e distância de 9,00m confrontando-se  com  a  área  remanescente  até  atingir  o  ponto  2  com  coordenadas  N  = 682.919,53 e E = 83.907,87, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 15°16'4" e distância em linha reta de 7,11m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 3 com coordenadas N = 682.921,40 e E = 83.914,73, deste ponto defletindo à direita com azimute de 25°38'54" e distância em linha reta de 7,36m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 4 com coordenadas N = 682.924,59 e E = 83.921,37, deste ponto defletindo à direita com azimute de 34°53'48" e distância em linha reta de 5,54m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 5 com coordenadas N = 682.927,76 e E = 83.925,91, deste ponto defletindo à direita com azimute de 39°24'32" e distância em linha reta de 5,14m confrontando-se  com  a  área  remanescente  até  atingir  o  ponto  6  com  coordenadas  N  = 682.931,02 e E = 83.929,88, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 32°13'17" e distância em linha reta de 5,42m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 7 com coordenadas N = 682.933,91 e E = 83.934,47, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 23°29'15" e distância em linha reta de 5,85m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 8 com coordenadas N = 682.936,24 e E = 83.939,83, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 14°3'35" e distância em linha reta de 6,31m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 9 com coordenadas N = 682.937,77 e E = 83.945,96, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 5°19'49" e distância em linha reta de 4,95m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 10 com coordenadas N = 682.938,23 e E = 83.950,88, deste ponto defletindo à direita com azimute de 355°38'33" e distância em linha reta de 7,55m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 11 com coordenadas N = 682.937,66 e E = 83.958,41, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 344°28'14" e distância em linha reta de 6,86m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 12 com coordenadas N = 682.935,82 e E = 83.965,02, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 339°59'28" e distância em linha reta de 4,84m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 13 com coordenadas N = 682.934,17 e E = 83.969,56, deste ponto defletindo à direita com azimute de 347°22'15" e distância em linha reta de 5,87m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 14 com coordenadas  N  =  682.932,88  e  E  =  83.975,29,  deste  ponto  defletindo  à  direita  com  azimute  de 355°47'26" e distância em linha reta de 5,87m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 15 com coordenadas N = 682.932,45 e E = 83.981,15, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 5°26'27" e distância em linha reta de 7,59m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 16 com coordenadas N = 682.933,17 e E = 83.988,70, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 1°27'42" e distância em linha reta de 5,91m confrontando-se  com  a  área  remanescente  até  atingir  o  ponto  17  com  coordenadas  N  = 682.933,32 e E = 83.994,61, deste ponto defletindo à direita com azimute de 7°4'17" e distân- cia em linha reta de 4,35m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 18 com coordenadas N = 682.933,86 e E = 83.998,93, deste ponto defletindo à direita com azimu- te de 212°38'45" e distância em linha reta de 6,24m confrontando-se com a área remanescente até atingir o ponto 19 com coordenadas N = 682.930,49 e E = 83.993,68, deste ponto defletin- do à esquerda com azimute de 212°22'51" e distância em linha reta de 24,80m confrontando-se com a vicinal LOU-049 até atingir o ponto 20 com coordenadas N = 682.917,21 e E = 83.972,73, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 198°24'28" e distância em linha reta de 19,80m confrontando-se com a vicinal LOU-049 até atingir o ponto 21 com coordena- das N = 682.910,96 e E = 83.953,95, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 189°31'5" e distância em linha reta de 11,08m confrontando-se com a vicinal LOU-049 até a- tingir o ponto 22 com coordenadas N = 682.909,13 e E = 83.943,03, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 180°59'28" e distância em linha reta de 11,32m confrontando-se com a vicinal LOU-049 até atingir o ponto 23 com coordenadas N = 682.908,93 e E = 83.931,70, deste ponto defletindo à esquerda com azimute de 168°2'27" e distância em linha reta de 32,68m confrontando-se com a vicinal LOU-049 até atingir o ponto 1 ponto este que é referen- cial de partida da presente descrição, perfazendo uma área  de 1.544,11 m² (um mil e quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados).

 

ARTIGO 2º Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.

 

ARTIGO 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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