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LEI Nº 1042/2011, 19 DE ABRIL DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.042/2011

 

 

DISPÕE SOBRE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DA RECEITA E DESPESAS PÚBLICAS E OUTROS DOCUMENTOS DE EXPEDIENTE INSERVÍVEIS DESTE MUNICÍPIO, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Considerando, que o espaço físico desta Prefeitura é insuficiente para guarda de documentos públicos relativos aos exercícios financeiros ou anos base de 1996 e anteriores, referentes a comprovantes de Despesa Pública empenhada e paga, comprovantes da Receita, correspondências expedidas e recebidas e outros expedientes, exceto os livros de registros de atos administrativos, contábeis e outros de valor histórico para o Município;

 

Considerando, que as contas relativas aos exercícios de 1996 e anteriores já foram examinadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e julgadas pela Câmara Municipal, não havendo mais necessidade de sua guarda ou conservação no que tange ao aspecto contábil financeiro.

 

ARTIGO 1º- Serão incinerados em ato público no Pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Lourdes, os documentos e comprovantes da Receita e Despesa Públicas, materiais de expediente já utilizados, correspondências oficiais expedidas e recebidas, bem como outros burocráticos e sem valor, referentes ao qüinqüênio dos exercícios dos anos bases de 1996,1995,1994,1993.

 

ARTIGO 2º- O Executivo Municipal assinalará por Decreto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data e o horário de incineração dos documentos no artigo anterior, que será publicado o seu resumo para conhecimento público e de outros interessados incertos e não sabidos sobre a preservação da documentação a ser incinerada.

 

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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