Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1043/2011, 19 DE ABRIL DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.043/2011

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente.

 

0204- DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2024.0000

TRABALHANDO COM ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%

105-33903900- OUTROS SERV. DE TERC.PESSOA JURIDICA.........R$ 45.000,00

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1043/2011, 19 DE ABRIL DE 2011
Código QR
LEI Nº 1043/2011, 19 DE ABRIL DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia