LEI Nº 1.045/2011
“Dispõe sobre reposição (alteração) nos valores dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Lourdes- SP.”
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 6,05% (Seis inteiros e cinco décimo por cento) de reposição ao valor dos subsídios pagos aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Lourdes/SP, calculado sobre o índice de Preços ao Consumidor, (IPC), conforme tabela anexa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os vereadores passarão a perceber subsídio mensal no valor de R$ 934,24 (novecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
ARTIGO 2º - Os custos (despesas) decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, e serão suportados pela seguinte dotação orçamentária 01 – Câmara Municipal, 01 – Poder Legislativo, 01 – Corpo Legislativo, 01.031.0001.2001.0000 – Atividades do Corpo Legislativo da Câmara – Vereadores, 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, tudo isto combinado com as disposições do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do artigo 38, do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Maço de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº. 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do artigo 16, I, da Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do Impacto orçamentário – financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos, com autorização legal, contida na Lei de Diretrizes Orçamentária anual para o exercício de 2011.
ARTIGO 3º - Revogam- se as disposições em contrário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2011.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal