Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1045/2011, 19 DE ABRIL DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.045/2011

 

 

 

 “Dispõe sobre reposição (alteração) nos valores dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Lourdes- SP.”

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 6,05% (Seis inteiros e cinco décimo por cento) de reposição ao valor dos subsídios pagos aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Lourdes/SP, calculado sobre o índice de Preços ao Consumidor, (IPC), conforme tabela anexa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Os vereadores passarão a perceber subsídio mensal no valor de R$ 934,24 (novecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

 

ARTIGO 2º - Os custos (despesas) decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, e serão suportados pela seguinte dotação orçamentária 01 – Câmara Municipal, 01 – Poder Legislativo, 01 – Corpo Legislativo, 01.031.0001.2001.0000 – Atividades do Corpo Legislativo da Câmara – Vereadores, 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, tudo isto combinado com as disposições do artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do artigo 38, do Ato das disposições  Constitucionais Transitórias, da Lei Federal  nº. 4.320, de 17 de Maço de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº. 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do artigo 16, I, da Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do Impacto orçamentário – financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos, com autorização legal, contida na Lei de Diretrizes Orçamentária anual para o exercício de 2011.

 

ARTIGO 3º - Revogam- se as disposições em contrário.

 

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2011.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1045/2011, 19 DE ABRIL DE 2011
Código QR
LEI Nº 1045/2011, 19 DE ABRIL DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia