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LEI Nº 1048/2011, 03 DE MAIO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.048/2011

 

Dispõe sobre criação a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -  Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais, para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0207 –DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

020701- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0022.2047.0000

ATIVIDADES DOS DIVERSOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL

252-33903900

OUTROS SERV.DE TERC. PESSOA  JURÍDICA........R$ 12.000,00

 

ARTIGO 2º- O crédito aberto pelo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de maio (05) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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