LEI Nº 1.049/2011
Dispõe sobre criação a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), visando a aquisição de cadeiras de rodas, suplementando a seguinte dotação do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0003.2005.0000- ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
025-44905200- EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE.................R$ 7.100,00
ARTIGO 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de maio (05) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal