LEI Nº 1.050/2011
Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
ARTIGO 2º- Para cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
ARTIGO 3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de maio (05) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal