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LEI Nº 1051/2011, 17 DE MAIO DE 2011
Em vigor

LEI Nº  1.051/2011

 

Dispõe sobre criação a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

ARTIGO 1º -  Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando a construção  de um galpão com cobertura em estrutura metálica, para abrigo de veículos da frota municipal.

 

ARTIGO 2º  - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º  - Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2010 e Plano Plurianual PPA 2010/2013.

 

ARTIGO 4º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete  (17) dias do mês de maio (05) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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