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LEI Nº 1052/2011, 17 DE MAIO DE 2011
Em vigor

 

LEI Nº  1.052/2011

 

“Autoriza a permissão de uso, de próprio municipal, a titulo precário, ao Senhor Leandro Babetto”.

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º-Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, ao senhor Leandro Babetto, inscrito no CPF nº 328.291.438-50 e no RG nº 41. 812.064-X para realização de um campeonato automotivo denominado LOURDES FEST CAR, no dia 12 de junho de 2.011.

 

Parágrafo 1º - A permissão de que trata o “caput” deste artigo vigorará após sanção da presente Lei, e será regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo 2º - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza  ficará por  conta do permissionário.

 

Artigo 2º- Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Governo do Município de Lourdes.

Artigo 3º -   Pela permissão de uso o permissionário deverá repassar ao Fundo Social de Solidariedade de Lourdes o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na data do evento, antes do seu término.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5 º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete  (17) dias do mês de maio (05) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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