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LEI Nº 729/2006, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Em vigor

 LEI Nº. 729/06

 Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado os anexos I, páginas 01, anexo II – páginas 1-2-3-4-5-6-7-9-10-11-12-13-14-15-16-18-19-20-21-23-25-26-27 e 28 e anexo III – páginas 1-2-3-4-5-6-7-8-10-11-12-13-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-40-41-43-47 e 49 do Plano Plurianual.

Art. 2º Ficam alterado os anexos de prioridades e metas da LDO/2007, anexo V – páginas 1-2-9-11-13-14-16-18-19-20-21-22 e 23 e anexo VI – páginas 1-2-4-11-12-15-16-17-19-25-27-28-29-30-31-32-33-34-35-37 e 40 da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2007.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes-SP, 18 de outubro de 2006.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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