LEI Nº 1.063/2.011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes a firmar Contrato de Comodato com Banco Bradesco S. A.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Lourdes autorizada a firmar Contrato de Comodato com o Banco Bradesco S.A., para empréstimo gratuito de um prédio de alvenaria, situado na Rua José Marques Nogueira, nº 606, Bairro Centro,neste município com vigência de sessenta (60) meses, a contar da data da assinatura do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O empréstimo do imóvel será gratuito, devendo, no entanto, o Comodatário assumir todas as despesas decorrentes com o uso do imóvel.
ARTIGO 2º - Faz parte integrante da presente Lei, a minuta do Contrato de Comodato de Bem Imóvel, em anexo.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
CONTRATO DE COMODATO DE PAA Nº_________/2011
São partes (“Partes”) no presente instrumento particular de Contrato de Comodato (“Contrato”):
Prefeitura Municipal de Lourdes, situada na Rua José Marques Nogueira, nº 606, Bairro Centro, Município de Lourdes, Estado de São Paulo, CEP 15.285-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.767.921/0001/27 neste ato representando pelo Prefeito Municipal Sr Franklin Querino da Silva Neto (“COMODANTE”),
BANCO BRADESCO S.A., com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, s/nº, situado na Vila Yara, CEP 06029-900, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12 (“COMODATÁRIO”).
As Partes, por seus representantes legais infra-assinados, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. A COMODANTE cede e transfere ao COMODATÁRIO, como cedido e transferido tem, a título gratuito, uma área localizada na parte frontal na edificação do imóvel de sua propriedade, situado na Rua José Marques Nogueira, nº 606, Município de Lourdes, Estado de SP,
CLÁUSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO DA ÁREA CEDIDA EM COMODATO
2.1. A área ora cedida em comodato será utilizada para a instalação, manutenção e operação de um Posto de Atendimento Avançado (“PAA”), constituído por equipamentos Bradesco Dia e Noite (“BDN”), bens e demais acessórios (“Bens”), todos de propriedade do COMODATÁRIO, cujo funcionamento foi devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil.
2.2. O referido PAA destinar-se-á ao atendimento do público em geral, inclusive, se o caso, aos funcionários da COMODANTE. Desta forma, a COMODANTE autoriza, desde já, o COMODATÁRIO a providenciar uma entrada exclusiva para o referido público ou utilizar-se da entrada principal do imóvel da COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses com início em..../...../..... e término ..../...../....., ficando automaticamente prorrogado por iguais períodos caso no final do prazo inicial de vigência não haja qualquer manifestação escrita em contrário por parte do COMODATÁRIO.
3.2. As Partes não poderão rescindir o presente Contrato, antes do término da sua vigência, exceto na condição estabelecida na cláusula 3.3, infra.
3.3. Não obstante o prazo de vigência estabelecido na cláusula 3.1, supra, o COMODATÁRIO poderá rescindir o presente Contrato, independentemente do pagamento de qualquer indenização, reembolso ou outra penalidade, se, sem oposição do Banco Central do Brasil, vier a desativar a PAA ou transferir para outro local os Bens que instalará na área ora cedida em comodato.
CLÁUSULA QUARTA - BENFEITORIAS
4.1. Fica facultado ao COMODATÁRIO realizar na área ora cedida em comodato, às suas expensas, as adaptações, benfeitorias e acessões que desejar, as quais ficarão incorporadas ao Imóvel, independentemente de qualquer pagamento, indenização ou vantagem, de parte a parte. Não se compreendem entre as benfeitorias aqui referidas os equipamentos BDN,e os Bens , os quais serão retirados pelo COMODATÁRIO quando findo ou rescindido o presente comodato.
CLÁUSULA QUINTA - INSTALAÇÕES
5.1. A COMODANTE autoriza o COMODATÁRIO, desde já, a fixar os Bens e instalar os demais equipamentos inerentes ao exercício da atividade para a qual se destina a área ora cedida em comodato (“Equipamentos”), inclusive sistemas de segurança, aparelhos de radiocomunicação, bem como placas e luminosos com o seu nome, os quais serão retirados pelo COMODATÁRIO, ao término ou rescisão, por qualquer motivo, deste Contrato.
6.1 - A COMODANTE obriga-se a permitir o acesso de empregados do COMODATÁRIO e/ou Terceiros por ele contratados ou indicados, desde que devidamente identificado, a adentrar nas demais dependências no imóvel, objeto deste contrato, que não foram cedidos em comodato, com a finalidade de executarem os serviços necessários para o perfeito funcionamento das atividades inerentes ao PAA, bem como fornecer todo o apoio que se fizer necessário para plena realização e execução dos referidos serviços. Inclusive livre acesso ao estacionamento de veículos, sem que isto implique em qualquer taxa adicional.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUCESSÃO
7.1. A COMODANTE obriga-se por si e por seus sucessores, a cumprir todas as cláusulas e condições do presente Contrato, obrigando-se também, no caso de venda ou qualquer forma de alienação do Imóvel onde encontra-se a área ora cedida em comodato, a fazer constar do instrumento de alienação a obrigatoriedade do adquirente em respeitar todos os termos deste Contrato, sob pena de responder pelas perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA - SOLIDEZ DO IMÓVEL
8.1. Incumbe à COMODANTE efetuar às suas expensas, todas as obras, reparos e consertos que interessem à solidez e a segurança do imóvel onde está situada a área ora cedida em comodato.
CLÁUSULA NONA - DANOS AO IMÓVEL
9.1. Incumbe ao COMODATÁRIO efetuar às suas expensas, as reparações e/ou consertos dos danos a que der causa, salvo os decorrentes da utilização e dos desgastes naturais da área ora cedida em comodato, bem como mantê-la em boas condições de conservação, higiene e limpeza.
CLÁUSULA DEZ - TURBAÇÃO DE TERCEIROS
10.1. A COMODANTE desde já obriga-se de maneira irrevogável e irretratável, a tomar as providências necessárias para manter os Equipamentos nas condições em que se encontram instalados, defendendo-os inclusive, da turbação de terceiros, responsabilizando-se também, por eventuais danos materiais que possam ser ocasionados aos mesmos, durante o prazo de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA ONZE - CESSÃO
11.1. Fica facultado desde já, ao COMODATÁRIO, o direito de ceder ou transferir, exclusivamente para as empresas integrantes do seu Conglomerado Econômico, no todo ou em parte, a área ora cedida em comodato, bem como todos os direitos e obrigações oriundas deste Contrato. As cessões ou transferências que se fizerem nas condições aqui previstas, independem de prévia anuência da COMODANTE, valendo o presente Contrato, como seu consentimento expresso, o qual é concedido em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA DOZE - ENCARGOS
12.1. Durante a vigência deste Contrato, as taxas relativas ao consumo de luz e telefone que eventualmente vierem a ser utilizadas na área ora cedida em comodato, correrão por conta do COMODATÁRIO. O Imposto Predial e/ou Territorial correrão por conta exclusiva da COMODANTE.
CLÁUSULA TREZE - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1. Em caso de raio, terremoto, ou qualquer outra calamidade pública, inclusive incêndio, que destrua total ou parcialmente o Imóvel, onde se situa a área ora cedida em comodato, a reconstrução do mesmo, ficará a cargo da COMODANTE, respeitando-se o presente comodato em todos os seus termos e condições, ficando facultado ao COMODATÁRIO, deliberar sobre a continuidade ou não deste Contrato, ou sua interrupção pelo tempo que durar a reconstrução.
14.1. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINZE - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Eventuais inclusões de outras cláusulas, exclusões ou alterações das já existentes, serão consignadas em aditivo devidamente assinado pelas Partes, que passará a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DECLARAÇÃO
16.1. As Partes declaram que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, concordando expressamente com todos os seus termos.
16.2. O COMODANTE assume integral responsabilidade pela regularidade do presente acordo, declarando possuir autorizações para a celebração deste contrato, respondendo por quaisquer incorreções, inclusive cobranças futuras de aluguéis retroativos pelos reais proprietários do imóvel.
CLÁUSULA DEZESSETE - FORO
17.1. Fica eleito o foro de situação do Imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, as Partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Pelo COMODANTE:
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Pelo COMODATÁRIO:
BANCO BRADESCO S.A.
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF:
2. ____________________________________
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CPF/MF: