LEI Nº. 833/2009
Dispõe sobre a Reclassificação de Cargos na escala de vencimentos e salários.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, .
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reclassificados os cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes, constante do Anexo II da Lei nº. 785 de 07 de fevereiro de 2008, constantes no Anexo I da presente Lei:
Cargo |
Referência |
Para |
Diretor do Setor de Transporte |
21 |
24 |
Chefe de Gabinete |
22 |
24 |
Art. 2º - Em decorrência da presente Lei, o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes fica reestruturado nos termos do Anexo I, mantidas as vagas dos cargos, reclassificados suas referências.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze (14) dias do mês de janeiro de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
EMPREGO: CHEFE DE GABINETE |
Código:
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Descrição Sumária |
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As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à chefia de gabinete, tais como: Acompanhar, organizar, atender, recepcionar, redigir, controlar e promover, toda e qualquer ação ligada ao Prefeito e ao gabinete. |
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
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Experiência: nenhuma |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Nenhum |
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Esforço Mental: Médio |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio |
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Responsabilidade/Patrimônio: Médio |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo |
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Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: DIRETOR DE TRANSPORTE |
Código:
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Descrição Sumária |
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As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de guardar e conservar veículos e equipamentos dos órgãos municipais; fazer proceder à inspeção periódica nos veículos, máquinas e equipamentos; zelar pelas estradas e caminhos municipais; responsabilizar-se pelo transporte na Administração Direta; fazer executar demais atividades afins.
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
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Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada ou cursando |
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Experiência: nenhuma |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Nenhum |
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Esforço Mental: Baixo |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo |
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Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo |
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Responsabilidade de Supervisão: Média |