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LEI Nº 833/2009, 14 DE JANEIRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 833/2009

 

Dispõe sobre a Reclassificação de Cargos na escala de vencimentos e salários.

 

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, .

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reclassificados os cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes, constante do Anexo II da Lei nº. 785 de 07 de fevereiro de 2008, constantes no Anexo I da presente Lei:

 

Cargo

 

Referência

 

Para

 

Diretor do Setor de Transporte

 

 21

 

24

 

Chefe de Gabinete

 

22

 

24

 

Art. 2º - Em decorrência da presente Lei, o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes fica reestruturado nos termos do  Anexo I, mantidas as vagas dos cargos, reclassificados suas referências.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze  (14) dias do mês de janeiro de dois mil e nove (2009)

 

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

 

 

                Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

EMPREGO: CHEFE DE GABINETE

Código:

 

Descrição Sumária

As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à chefia de gabinete, tais como:

Acompanhar, organizar, atender, recepcionar, redigir, controlar e promover, toda e qualquer ação ligada ao Prefeito e ao gabinete.

Descrição Detalhada

  • Acompanhar nas repartições municipais, em colaboração com seus dirigentes, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito;
  •  Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância;
  • Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligindo dados para compreensão do histórico, análise e decisões finais dos assuntos;
  • Atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as ou marcando-lhes audiências;
  • Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Munici­pal;
  • Abrir a correspondência  oficial encaminhando-a ao Prefeito;
  • Preparar o expediente de caráter particular a ser assinado ou despachado pelo Chefe do Executivo, assim como, quando for o caso, encaminhar aos órgãos da Prefeitura o expediente despachado;
  • Redigir a correspondência que lhe for cometida pelo Prefei­to, assinando a que estiver definida como de sua competência;
  • Incumbir-se da correspondência de caráter particular endere­çada pelo Prefeito, controlando-a segundo rotina própria e provi­denciando sua datilografia, conforme minutas previamente prepara­das;
  • Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particu­lar, sejam endereçado ao Prefeito, bem como os relativos assuntos pessoais ou políticos, ou os que, por sua natureza, devam ser guardados de modo reservado;
  • Determinar a elaboração dos projetos de leis a serem enviados à Câmara de Vereadores;
  • Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, de projetos de leis de interesse do Executivo e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito;
  • Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Municí­pio para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara Municipal;
  • Redigir as razões de veto ou coordenar sua redação;
  • Promover a elaboração da mensagem anual do Prefeito a ser enviada à Câmara Municipal;
  • Enviar as informações que devam ser prestadas à Câmara Muni­cipal, após instruídas pelas respectivas Secretarias.
  • Supervisionar as atividades da Junta de Alistamento Militar em coordenação com as autoridades militares competentes;
  • Atender, pessoalmente, o Prefeito, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho;
  •  Desempenhar outras atribuições que sejam cometidas pelo Pre­feito e que se coadunam com o cargo que exerce;
  • Controlar a utilização de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito.

 

Especificações

Experiência:  nenhuma

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio

Responsabilidade/Patrimônio: Médio

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

 

 

EMPREGO: DIRETOR DE TRANSPORTE

Código:

 

Descrição Sumária

As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de guardar e conservar veículos e equipamentos dos órgãos municipais; fazer proceder à inspeção periódica nos veículos, máquinas e equipamentos; zelar pelas estradas e caminhos municipais; responsabilizar-se pelo transporte na Administração Direta; fazer executar demais atividades afins.

 

Descrição Detalhada

  • Proceder à guarda e conservação dos veículos e equipamentos do município;
  • Proceder ao controle dos veículos e equipamentos do município;
  • Fazer inspecionar os veículos e equipamentos do município periodicamente;
  • Administrar a divisão de Estradas, de Transportes, e o Servi­ço de Garagem e Oficinas Mecânicas;
  • Fazer executar a distribuição dos veículos e equipamentos do município entre os diversos órgãos da administração;
  • Zelar pelo treinamento e aperfeiçoamento, bem como dos exames de rotina dos motoristas e operadores de máquinas pesadas do muni­cípio;
  • Realizar serviços afins que lhe forem determinados por supe­rior hierárquico.

Especificações

Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada ou cursando

Experiência: nenhuma

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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