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LEI Nº 1470/2017, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

                                                   

LEI Nº 1.470 DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.

 

“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, DE ESPAÇO DE EVENTOS PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA FESTA DE TRADIÇÕES RURAIS DE LOURDES”

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, nos termos do Art. 76, X, da Lei Orgânica do Município o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha, sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, para a realização da Festa de Tradições Rurais de Lourdes, que acontecerá nos dias 09/11, 10/11, 11/11 e 12/11/2017.

 

§ 1º. - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.

§ 2º. – O governo municipal irá disponibilizar apenas o espaço sendo que toda a estrutura necessária será de responsabilidade da permissionária.

§ 3º.  – Os preços a serem cobrados nos itens oferecidos pela organização não podem ultrapassar valores costumeiramente cobrados nesse tipo de evento.

 

Art. 2º - Deverá ser firmado Termo de Permissão de Uso Oneroso entre as partes que deve estabelecer as responsabilidades e possibilidades da permissão.

 

Art. 3º -  O permissionário será responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Município de Lourdes.

 

Art. 4 ºOs casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Decreto.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes (SP), 03 de outubro de 2017.

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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