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LEI Nº 950/2010, 23 DE FEVEREIRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 950/2010

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), visando a locação de imóvel para abrigar o Cartório Eleitoral da Comarca de Buritama, conf. Lei nº 840 de 17/02/2009.

 

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

02 – Poder Executivo

0204 – Divisão Municipal de Administração e Finanças

020201 – Administração

04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Setor Administrativo

030 - 33903900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica..............R$  3.600,00

 

ARTIGO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dez (2010).

 

 

 

 

 

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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