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LEI Nº 951/2010, 23 DE FEVEREIRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 951/2010

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

 

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a premiação de atletas participantes nos eventos esportivos em datas comemorativas.

 

ARTIGO - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

02 – Poder Executivo

0205- Divisão Municipal de Cultura e Lazer

020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos

27.812.0014.2032.0000 – Manutenção de Centros Recreativos e Desportivos

117 - 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$  12.000,00

 

ARTIGO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.                               

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três  (23) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dez (2010).

 

 

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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