Dispõe sobre a celebração de termos de parcerias com as organizações da sociedade civil de interesse público e dá outras providências.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO PRIMEIRO - Fica o Executivo autorizado a firmar Termos de Parceiras com pessoas jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que detenham o certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OCIP, para formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das finalidades previstas na Lei Federal nº. 9.790/99.
PÁRAGRAFO PRIMEIRO – Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas.
PÁRAGRAFO SEGUNDO – Em nenhuma hipótese a contratação da OCIP permitirá que esta organização venha a avaliar servidores públicos, a não ser aquelas pessoas por ela contratadas diretamente.
PÁRAGRAFO TERCEIRO – A vigência dos Termos de Parcerias que trata o “caput” deste artigo, não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2012, e em hipótese alguma ser prorrogada em autorização legislativa.
ARTIGO SEGUNDO – O Termo de Parceria a ser firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OCIP descriminará direitos , responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
ARTIGO TERCEIRO – Aplicam-se a esta lei todas as disposições contidas na Lei Federal nº 9.790/99 e Decreto 3.100/99, bem como as alterações que as sucederem.
ARTIGO QUARTO - AS despesas decorrentes correrão por conta de verbas próprias orçamentárias e por recursos provenientes de repasses Federais e/ou Estaduais.
ARTIGO QUINTO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dez (2010).
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal