LEI Nº 955 /2010
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para contrapartida na aquisição de Pá Carregadeira, conforme convênio com FECOP,distribuído a seguinte dotação:
Local: 020803 LIMPEZA PÚBLICA
Ficha: 201 - 15.452.0023.2049.0000 ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS............. R$ 55.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ARTIGO 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:
ARTIGO 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de abril (04) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal