LEI Nº 964/2010
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama,Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 6.000,00 (para contrapartida na assinatura de convênio com o Ministério do Turismo para realização de Festa do Peão),distribuído a seguinte dotação:
Local: 020501 CULTURA
Ficha: 112 – 13.392.0028.2052.0000 APOIO A FESTEJOS MUNICIPAIS EM DATAS COMEMORATIVAS
33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica......................................................R$ 6.000,00
ARTIGO 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:
ARTIGO 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) de dois mil e dez (2010).
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal